Trabalhadores com carteira passam de 70 milhões pela 1ª vez, diz ministério
Em 2011, o Brasil teve 73,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada. É a primeira vez que o número de trabalhadores formais no país passa de 70 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Esse número inclui trabalhadores ativos e inativos (que se aposentaram ou morreram durante o ano). O número aumenta anualmente também […]
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Em 2011, o Brasil teve 73,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada. É a primeira vez que o número de trabalhadores formais no país passa de 70 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Esse número inclui trabalhadores ativos e inativos (que se aposentaram ou morreram durante o ano).
O número aumenta anualmente também de acordo com o crescimento da população e do número de empresas. Os dados foram obtidos porque sexta-feira (23) foi o último dia para as empresas enviarem a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ao ministério.
A Rais é um registro obrigatório que as empresas mandam anualmente. As informações incluem todos os trabalhadores do mercado de trabalho formal -empregados celetistas (funcionários privados, regidos pela CLT), estatutários (funcionários públicos), avulsos e temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade.
O número de 73,6 milhões ainda vai ser conferido detalhadamente e pode diminuir, segundo o Ministério do Trabalho. As empresas podem enviar dados duplicados por engano. Essa contagem final deve sair até o fim de maio, mas a expectativa é que o número fique mesmo na casa dos 70 milhões.
Cerca de 8 milhões de empresas enviaram os dados ao ministério. No ano passado, os dados da Rais 2010 foram enviado por 7,7 milhões de estabelecimentos, e havia 66,3 milhões de registros de trabalhadores com carteira.
Mas as empresas que não fizerem a declaração da Rais podem enviar as informações com atraso, mas ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990.
O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.
A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
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