Consumidores de Mato Grosso do Sul vão deixar de receber ressarcimento no valor de R$ 119 milhões por erros nas contas de energia elétrica. Idec vai recorrer da decisão pedindo esclarecimentos

Embora tenha reconhecido o erro na conta de luz que fez com que as concessionárias de energia lucrassem R$ 7 bilhões indevidamente entre 2002 e 2009, os ministros do TCU negaram o direito dos consumidores de serem ressarcidos. A alegação foi de que a devolução do dinheiro poderia gerar “insegurança jurídica”.

De acordo com caçulos feitos em Mato Grosso do Sul, os consumidores do Estado deixam de receber um valor na casa dos R$ 119 milhões. O Deputado Estadual Marquinhos Trad (PMDB) que esteve à frente da CPI da Enersul disse eu recebeu a notícia desfavorável aos consumidores com muita surpresa.

“A Aneel e as concessionárias já tinham reconhecido a cobrança e admitiram a devolução. Depois mudaram de ideia junto com a própria Aneel dizendo que não iam pagar”, lembrou o deputado Marquinhos Trad.

De acordo com o deputado, com a decisão dessa segunda-feira, na visão dele, os ministros não deram a devida importância em relação ao parecer técnico que confirmou erros nas contas de energia.

O relator do processo, o ministro Valmir Campelo, votou a favor do ressarcimento, sendo seguido por Augusto Nardes. No entanto, outros cinco votos contrários à devolução confirmaram a derrota dos consumidores. Confira os nomes dos ministros e os respectivos votos:

“Estamos todos muito decepcionados com o julgamento, principalmente porque o resultado contraria o parecer técnico do próprio TCU”, afirma a advogada do Idec Mariana Alves, presente no julgamento realizado nesta segunda-feira (10/12), em Brasília. “O voto do ministro revisor Raimundo Carreiro foi bastante contraditório. Por isso, o Idec, como integrante da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, irá recorrer da decisão pedindo esclarecimentos”, completa a advogada.

Entenda

O processo está tramitou no TCU desde 2007. Mesmo o erro tendo sido comprovado e admitido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo MME (Ministério de Minas e Energia), não houve decisão favorável ao reembolso dos consumidores, pois, no final de 2010, a Diretoria Colegiada da Aneel decidiu pela não devolução e não adoção de medidas voltadas a tratar dos efeitos do erro no passado, impondo a toda a sociedade, ainda hoje, de forma ilegal, tarifas com valor superior ao que deveria ser.

Para o Idec, o ressarcimento não implica em quebra de contrato e, sim, no respeito à legislação que protege o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, equilíbrio esse previsto não só nos contratos de concessão como na própria Lei de Concessão, e norteia a missão da própria agência.

A petição criada pela Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, da qual o Idec faz parte, somou 16.471 assinaturas, apenas no site do Idec, de consumidores que apoiavam a devolução dos valores pagos indevidamente na conta de luz. Outras 9.326 assinaturas da petição foram realizadas pela página do Facebook da Frente. O documento com as assinaturas foi entregue aos ministros do TCU em agosto deste ano.