TCE/MS rejeita 17 contas e impugna secretário municipal de São Gabriel

Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada na terça-feira, os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho e Marisa Serrano, avaliaram 41 processos, sendo 17 considerados irregulares e rejeitados. Foram aplicadas multas que somadas totalizam 960 Uferms, e impugnado a quantia de R$ 1.627,52. Dentre as prestações de […]

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Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada na terça-feira, os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho e Marisa Serrano, avaliaram 41 processos, sendo 17 considerados irregulares e rejeitados. Foram aplicadas multas que somadas totalizam 960 Uferms, e impugnado a quantia de R$ 1.627,52.

Dentre as prestações de contas rejeitadas está o processo de nº 96738/2011 referente à Inspeção Ordinária nº 037/2011, realizada na Fundação Educacional de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Econômico de São Gabriel do Oeste, no período de janeiro a dezembro de 2011.

De acordo com o voto do conselheiro relator, Iran Coelho, diversas irregularidades foram constatadas, desde despesas com pagamentos de juros e de multas, até ausência de nomeações de membros de Conselhos Municipais.

Os procedimentos administrativos foram considerados irregulares e ilegais, sendo aplicada multa de 20 Uferms ao secretario de desenvolvimento econômico, Renato Carlos Agostini, e impugnada a quantia de R$ 1.627,52 que deverá ser recolhida aos cofres públicos da Fundação Educacional de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento de São Gabriel do Oeste.

Cassilândia

Ainda durante a sessão, a conselheira Marisa relatou o processo de nº 7156/2010, relativo ao contrato administrativo nº 78/2010 firmado entre a Prefeitura de Cassilândia e a empresa Marcia Barbosa Silva Aragão – ME, pela modalidade de Pregão Nº 44/2012.

A conselheira apontou como irregularidade, a diferença entre o valor empenhado e o valor pago e comprovado através das notas fiscais, caracterizando infração grave a norma legal. Diante do fato a conselheira votou pela legalidade e regularidade da formalização dos termos aditivos, e considerou irregular e ilegal a execução contratual, aplicando multa de 120 Uferms ao prefeito municipal de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva.

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