Nesta quarta-feira (12.12) na última sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) de 2012, o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanhados do Procurador Geral de Contas José Aêdo Camilo, julgaram 84 processos, sendo 75 considerados regulares e aprovados e 10 rejeitados pelos conselheiros.

O conselheiro Iran Coelho relatou 19 processos e manifestou voto favorável à aprovação de 18 prestações de contas, entre elas está o balanço geral referente ao exercício 2010 da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, conforme voto ao processo de nº 3770/2011. Apenas o processo de nº 19900/2005, foi julgado irregular. E por determinação do conselheiro Iran Coelho, a prefeita do município de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais, recebeu multa de 30 Uferms – equivalente a R$ 522,60, pelo descumprimento da Decisão Simples nº 01/0302/2006, que responsabilizou a gestora pelas irregularidades constatadas na inspeção ordinária realizada no período de 01/01/2003 a 31/12/2003, no Fundo Municipal de Saúde daquele Município.

O conselheiro José Ancelmo dos Santos apresentou relatório voto a 12 processos, sendo 11 considerados regulares e aprovados. Dentre eles está o processo de nº 04722/2012, que trata do balanço geral da Prefeitura Municipal de Naviraí, e o processo de nº 18023/2012, relacionado à prestação de contas no Ministério Público Estadual (PGJ), ambos referentes ao exercício 2011.

Outros 15 processos foram julgados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, sendo 14 considerados regulares e aprovados. Dentre eles estão os balanços gerais referentes ao exercício de 2010, realizados no Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, conforme processo de nº 2901/2011; e no Fundo de Saúde de Aquidauana, como consta no processo de nº 3716/2011.

O conselheiro Waldir Neves manifestou votos pela regularidade das prestações de contas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia (processo 3880/2011), e do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Douradina (processo nº 03598/2012).

Do total de 22 processos analisados pela conselheira Marisa Serrano, 20 receberam parecer favorável à aprovação, dentre eles estão às prestações de contas, referentes ao exercício de 2011, das Prefeituras dos Municípios de Inocência e de Três Lagoas, conforme processos de nº 04028/2012 e de nº 03555/2012, respectivamente.

Em razão de diversas irregularidades constatadas, a conselheira Marisa Serrano Julgou irregulares as prestações de contas do Fundo de Previdência Própria do Município de Inocência (processo de nº3538/2011); e do Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidauana (processo de nº 2226/2010). Foram responsabilizados respectivamente o diretor do Fundo Municipal de Previdência de Inocência, Jairo Campo da Silva, e o Prefeito do Município de Aquidauana, Fauzi Suleiman. Os gestores receberam multas equivalentes a 100 Uferms (R$ 1.742,00), cada, e terão prazo de 60 dias para efetuar o recolhimento junto ao FUNTC.

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 15 processos e manifestou voto favorável à aprovação de 11 prestações de contas, dentre elas a da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, conforme processo de nº 3246/2011.

O conselheiro aplicou multa de 150 Uferms (R$2.613,00) à secretária municipal, Mirian de Sena Almeida, devido a irregularidades constatadas na prestação de contas, referente ao exercício de 2010, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Sete Quedas – Fundeb de Sete Quedas, conforme voto ao processo de nº 3652/2011.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.