Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/ MS), desta terça-feira (11) os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, acompanhados do procurador adjunto do MPC/ MS, João Antonio de Oliveira Martins Júnior analisaram um total de 58 processos, dos quais 30 prestações de contas apresentaram irregularidades, sendo aplicado R$ 39.195,00 em multas (2.250 Uferms) e impugnação de R$ 91.155,75.

A conselheira Marisa Serrano, presidente da 1ª Câmara relatou 25 processos, dos quais 14 prestações de contas apontavam irregularidades. Em nove processos considerados regulares por ela, ainda assim ela aplicou multa no total de R$ 3.135,60 (180 Uferms) devido aos gestores públicos terem enviado os documentos ao TCE/MS fora do prazo.

Miranda – O prefeito de Miranda, Neder Afonso da Costa Vedovato, por exemplo, foi multado em 250 Uferms, em dois processos (TC/6818/2010 e TC/4757/2010) após a realização de inspeções ordinárias realizadas em 2009 e 2008, respectivamente em que foram detectadas irregularidades.

Na primeira inspeção ordinária nº 61/2009, realizada em 2008 foram detectadas várias irregularidades tais como, falta de assinatura na inconsistência da tributação/contabilidade do IPTU; cobrança ineficaz da Dívida Ativa; os Bens Móveis não estão sendo controlados conforme determina o artigo 94 da Lei Federal 4320/64; e falta do inventário patrimonial. Já na inspeção ordinária nº 22/2010 além das mesmas irregularidades, outras foram cometidas.

Três Lagoas – A conselheira Marisa Serrano também relatou como irregulares dois processos da Prefeitura de Três Lagoas e um da Câmara Municipal – TC 36717/2011; TC/3952/2010 e TC/1705/2011. Nestes processos ela aplicou multa de 240 Uferms, no total. Os interessados poderão acompanhar no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS o resultado dos julgamentos.

Paranaíba – O processo de nº 7396/2010, referente ao procedimento licitatório e a formalização contratual do contrato de obra 237/2010, no valor de R$ 72.246,80, celebrado entre a Prefeitura e a empresa Constroluz comércio de Materiais Elétricos LTDA, também foi considerado irregular e ilegal. Segundo o voto da conselheira Marisa Serrano, as informações apresentadas pelo gestor municipal na prestação de contas, estavam incompletas e imprecisas. “Não foram informados, por exemplo, quais os serviços realizados, quais os materiais utilizados por poste, de acordo com o cadastro da Enersul, e o endereço de cada poste atendido, mais o local de material do depósito dos materiais em estoque”, esclarece.

O objeto do contrato é o fornecimento de material elétrico para atender as necessidades de diversas secretarias do Município por um período de seis meses. No entanto, de acordo com o relatório voto da conselheira, embora executados 87,77% do valor do contrato, o prefeito de Paranaíba informou desconhecer os locais atendidos, demonstrando assim o descontrole e a falta de preocupação com a correta alocação dos bens adquiridos.

“No meu entender, o não atendimento às informações solicitadas constitui falha grave, inadmissível de ser relevada, porque sem essas informações torna-se impossível e esta Corte de Contas examinar, com a segurança e certeza necessárias, se o dinheiro público está sendo corretamente utilizado, ou se está a sofrer desvios ou desperdícios” conclui a conselheira.

Além da multa de 120 Uferms, que deverá ser recolhida em favor do Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC), o prefeito de Paranaíba deverá providenciar a remessa dos autos à Assessoria de Engenharia para acompanhamento e verificação da segunda fase da contratação, com vistas a apurar os atos praticados no decorrer da execução financeira, conforme determinação da conselheira Marisa Serrano.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.