Nesta quarta-feira (29), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, determinou que o réu G.H.S. de A. seja submetido a júri popular que deve ocorrer na segunda quinzena de outubro deste ano.

Ele foi denunciado no artigo 121 (homicídio) do Código Penal. De acordo com a denúncia, na noite do dia 4 de junho de 2010, na Vila Piratininga, em Campo Grande, ele efetuou disparo de espingarda, calibre 12, em Ítalo Marcelo de Brito Nogueira, causando-lhe a morte conforme mostrou o exame de corpo de delito.

Ainda segundo a denúncia, durante uma confraternização familiar, o denunciado, após ingerir bebidas alcoólicas, passou a fazer “brincadeiras” com a espingarda, mesmo sendo alertado de que ela estava carregada. Em razão desta atitude, foi ocasionado o disparo que matou a vítima.

Durante a instrução de julgamento, foram ouvidas dez testemunhas e ao final, houve o interrogatório do réu. Em alegações finais, a acusação pediu pronúncia nos termos da denúncia, alegando que ficou demonstrada a prova da materialidade bem como os indícios de autoria. Já a defesa, pleiteou a desclassificação do delito para homicídio culposo, alegando que o disparo foi acidental.

Nas duas oportunidades em que foi ouvido, o acusado afirma que foi pegar a arma que estava no carro de seu pai (policial civil) para colocar em local mais seguro, sustentando que várias pessoas estavam entrando no veículo para abaixar o som e poderiam ter acesso à arma. Ainda segundo o réu, no momento em que ele buscou a arma, Ítalo foi atrás dele e começou a brincar de abraçá-lo, tentando alcançar a espingarda, momento em que ocorreu o disparo e acertou a vítima fatalmente, no entanto, sem intenção, sustenta o réu.

O juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “há indícios de que o réu foi ao veículo para pegar a espingarda e ao invés de ir guardá-la em local mais seguro, passou a ‘brincar’, apontando-a na direção de Ítalo e de outras pessoas que ali estavam, quando a vítima se aproximou dele e o disparo ocorreu”. Assim, pronunciou o réu.

Sobre a tese da defesa pela desclassificação para homicídio culposo, o magistrado explicou que cabe ao Conselho de Sentença apreciar e dizer se o acusado agiu com dolo ou culpa. G.H.S. de A. aguarda seu julgamento em liberdade.