Supermercado paga indenização por fazer clientes devolverem as compras na capital

O supermercado Comper terá que pagar R$ 6 mil em indenização a duas clientes do cartão da loja por fazê-las devolverem as compras após constar um débito, já pago, no cartão de uma delas. A decisão é do juiz Vilson Bertelli, da 1ª Vara Cível de Campo Grande. De acordo com o site do TJMS […]

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O supermercado Comper terá que pagar R$ 6 mil em indenização a duas clientes do cartão da loja por fazê-las devolverem as compras após constar um débito, já pago, no cartão de uma delas. A decisão é do juiz Vilson Bertelli, da 1ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com o site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), as clientes estavam no caixa e após passarem as compras foram obrigadas a devolver tudo para o supermercado porque o cartão do Comper ainda registrava um débito que elas já tinham pagado.

Elas são clientes da ré há mais de 10 anos e relataram que sempre fizeram o pagamento de suas compras usando o cartão Compcard, de titularidade de uma das autoras do processo. Os funcionários da empresa se recusaram a aceitar o cartão como forma de pagamento das mercadorias compradas, alegando que havia uma fatura em aberto no valor de R$ 151,69.

Elas receberam o valor de R$ 6 mil por alegar terem sido humilhadas na frente de outros clientes, diante de tratamento agressivo e despreparado dos funcionários, além da presença intimidadora de policiais solicitados pela empresa.

Em contestação, o Comper argumentou sobre a inexistência da data dos fatos, não mencionada pelas autoras e narrou não ser possível constatar ter dado tempo suficiente para o restabelecimento do limite do cartão, que acontece em até 4 dias após o pagamento da fatura. No mais, afirmou não ter praticado nenhum ato ilícito e que não havia provas sobre o dano moral apontado nos autos pelas autoras.

Para o juiz, “não há dúvida que a recusa do cartão da própria empresa e sem a verificação cabal da alegação de inexistência de dívida pode ser a causa de dano moral, tendo em vista que esse fato pode expor indevidamente o consumidor, especialmente se ficar constatada a ausência de fatura não paga”.

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