Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), a Lei 4.250, de autoria do deputado estadual Laerte Tetila (PT), que obriga os supermercados a divulgar, em letras grandes, as datas de validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais ou relâmpagos.

Conforme a nova norma, a divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento, que não poderá ser menor que ¼ em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional.

Caso a divulgação da promoção seja realizada por outro instrumento, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método utilizado.

“Queremos preservar a saúde do consumidor, porque, embora, existam outras leis que obriguem todos os produtos a apresentarem informação claras e ostensivas sobre o prazo de validade dos produtos, entendemos que o consumidor pode ser induzido em erro devido à omissão de informações nas mensagens de caráter publicitário, quando a data de validade do produto da promoção deixa de ser divulgado”, afirma Tetila.

As empresas que deixarem de cumprir a lei serão primeiramente advertidas. Caso não cumpram a norma no prazo de um ano, rescindindo no crime, haverá multa de até R$ 244 mil. Na quarta reincidência, ocorrerá a proibição de comercialização do produto em promoção.