STF retoma nesta quinta julgamento sobre rateio de tempo para propaganda eleitoral

Decisão será determinante para a definição de candidaturas do PSD

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Decisão será determinante para a definição de candidaturas do PSD

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, que tratam da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV entre os partidos políticos. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, proferiu parte de seu voto na sessão desta quarta (27).

A análise da matéria pelo Plenário da Corte será retomada nesta quinta-feira (28) com a conclusão do entendimento do relator.

Na ADI 4430, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) questiona o sistema de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos no rádio e na TV; na ADI 4795, os partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pretendem afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, como o PSD, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, previsto no inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições.

Na sessão de ontem, o ministro destacou que a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão. Dessa forma, se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput (cabeça) do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições, o que benefica o PSD.

Já a previsão do parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que garante aos partidos sem representação na Câmara apenas o direito de participação equânime na distribuição de um terço desse tempo, porém os exclui da distribuição dos dois terços restantes, não contraria essa visão, segundo o relator.

“Entendo constitucionalmente aceitável a adoção de tratamento diversificado na divisão do tempo entre os partidos com representação na Câmara e os sem representação”, afirmou o ministro.

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