STF retoma nesta quinta julgamento sobre rateio de tempo para propaganda eleitoral
Decisão será determinante para a definição de candidaturas do PSD
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Decisão será determinante para a definição de candidaturas do PSD
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, que tratam da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV entre os partidos políticos. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, proferiu parte de seu voto na sessão desta quarta (27).
A análise da matéria pelo Plenário da Corte será retomada nesta quinta-feira (28) com a conclusão do entendimento do relator.
Na ADI 4430, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) questiona o sistema de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos no rádio e na TV; na ADI 4795, os partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB pretendem afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, como o PSD, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, previsto no inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições.
Na sessão de ontem, o ministro destacou que a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão. Dessa forma, se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput (cabeça) do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições, o que benefica o PSD.
Já a previsão do parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que garante aos partidos sem representação na Câmara apenas o direito de participação equânime na distribuição de um terço desse tempo, porém os exclui da distribuição dos dois terços restantes, não contraria essa visão, segundo o relator.
“Entendo constitucionalmente aceitável a adoção de tratamento diversificado na divisão do tempo entre os partidos com representação na Câmara e os sem representação”, afirmou o ministro.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Semana começa com 3556 vagas de emprego em Mato Grosso do Sul
São 956 vagas para a capital que abrangem diversas áreas e níveis de escolaridade
Com feira de adoção e desfile de pets, ação em shopping de Campo Grande reforça combate ao abandono animal
Evento foi realizado no shopping Bosque dos Ipês, na tarde deste sábado (14)
Grupo especializado em roubo de camionetes é ligado a facção e usava codificador de chaves
Investigações mostram que ordens de furtos vinham de presídio de Mato Grosso
Lula segue internado e fará exames de sangue, diz boletim médico
Alta está prevista para a próxima semana
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.