STF extingue pena de deputado que chamou ex-senador de ‘vagabundo’
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena do deputado Wladmir Costa (PMDB), o mais votado do Pará, pelo crime de injúria contra o ex-senador Ademir Andrade (PSB). Em seu programa de televisão, Costa chamou o ex-senador de “cachorro morto” e “vagabundo”, depois de Andrade ter sido preso pela Polícia Federal. Apesar de ver injúria […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena do deputado Wladmir Costa (PMDB), o mais votado do Pará, pelo crime de injúria contra o ex-senador Ademir Andrade (PSB). Em seu programa de televisão, Costa chamou o ex-senador de “cachorro morto” e “vagabundo”, depois de Andrade ter sido preso pela Polícia Federal. Apesar de ver injúria nas palavras do parlamentar, a Corte entendeu que o crime está prescrito.
Andrade era presidente da Companhia Docas do Pará (CDP) quando foi preso em 2006, pelo suposto desvio de recursos no valor de R$ 42 milhões da companhia que administra os portos do Estado. A defesa de Costa alega que o parlamentar apesar expressou indignação com as acusações, que eram veiculadas na mídia.
A relatora da ação penal, ministra Carmen Lucia, absolveu o deputado da acusação de difamação, reconhecendo apenas o crime de injúria. “Difamação consiste no relato de fato preciso. Dizer que alguém é um devasso significa injúria, agora afirmar que frequenta um certo prostíbulo, é difamação”, ensinou a ministra, que foi acompanhada pela maioria dos demais presentes.
Apesar de também reconhecer a prescrição, o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou a gravidade das falas do deputado. “Ficou configurada a injúria, e que a injúria não só ao querelante (o ex-senador) como às mulheres e aos gays. Porque lançou o querelado (deputado) em relação ao querelante que seria ele um ‘cachorro morto, vagabundo, bandido, nem para ser mulher você serve’, como se fosse algo aquém do gênero masculino, ‘nem para ser gay você serve’, um preconceito incrível aqui que se mostra inadmissível considerada a postura de um homem público”, disse o ministro.
O crime de injúria tem pena prevista de um a seis meses de detenção, mais multa. A prescrição ocorre porque o período entre o recebimento da denúncia, ocorrido em 2007, e o julgamento é superior à pena descrita no Código Penal.
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