STF definirá questão dos desempates em sessão desta terça

Concluída a condenação de 25 dos 37 réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira como serão feitos os desempates no julgamento do mensalão. Apesar de algumas divergências entre os ministros, a Corte se encaminha para absolver todos que não tiveram placar formado para a condenação com base no princípio do in dubio pro […]

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Concluída a condenação de 25 dos 37 réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira como serão feitos os desempates no julgamento do mensalão. Apesar de algumas divergências entre os ministros, a Corte se encaminha para absolver todos que não tiveram placar formado para a condenação com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, absolve-se o réu).

Ocorreram sete empates ao longo do julgamento: quatro por lavagem de dinheiro (situação dos ex-deputados José Borba, Paulo Rocha, João Magno e do ex-ministro Anderson Adauto) e três por formação de quadrilha (Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Vinicius Samarane). Nenhuma decisão foi tomada até a proclamação do resultado, que também ocorrerá hoje, porque, teoricamente, os ministros ainda podem mudar o voto até o final das atividades.

O empate tornou-se possível a partir da aposentadoria compulsória de Cezar Peluso, que teve de se afastar da Corte no início de setembro por ter completado 70 anos, deixando o tribunal com dez integrantes.

Na segunda, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu o desempate em favor do réu. O ministro disse que não precisaria dar o voto de qualidade (quando o presidente do tribunal vota duas vezes) e que o empate falaria por si. Já o ministro Marco Aurélio Mello afirmou em entrevistas que acredita que o preceito só se aplicaria em julgamentos de habeas-corpus.

O Supremo também poderia, para desempatar, esperar a posse do ministro Teori Zavascki, indicado para o lugar de Peluso. A hipótese é praticamente descartada, já que o nome ainda não foi votado no Plenário do Senado.

Além da questão dos empates, o Supremo ainda precisa decidir se os ministros que absolveram réus participarão ou não da definição das penas, fase chamada de dosimetria e que começará em seguida. A última decisão da Corte será definir o que fazer com o mandato dos deputados condenados no julgamento.

39ª sessão

O STF concluiu ontem o item dois e fechou, assim, os votos do julgamento do mensalão com maioria para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros nove pelo crime de formação de quadrilha. Seis dos atuais dez ministros deixaram claro que o homem forte do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva se associou a outras pessoas para cometer crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

Seis ministros entenderam que a associação do núcleo político (Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino) com os núcleos publicitário (grupo de Marcos Valério) e financeiro (ligado ao Banco Rural) configuraram crime de quadrilha ou bando, com pena prevista de um a três anos de prisão. Apesar da pena ser considerada pequena, a condenação mostra que os réus agiram em conjunto para praticar delitos contra a administração pública, com objetivo de comprar apoio parlamentar no Congresso. Foram absolvidas as rés Ayanna Tenório e Geiza Dias. O placar quanto a Vinícius Samarane ficou empatado.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex- presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

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