STF define pena final de Valério; sócios serão os próximos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá nesta quinta-feira a soma final da pena que o empresário Marcos Valério terá que cumprir pela condenação no julgamento do mensalão. Até o momento, Valério pode pegar 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão e pagar multa de R$ 2,783 milhões pelos crimes de corrupção ativa (3 […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá nesta quinta-feira a soma final da pena que o empresário Marcos Valério terá que cumprir pela condenação no julgamento do mensalão. Até o momento, Valério pode pegar 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão e pagar multa de R$ 2,783 milhões pelos crimes de corrupção ativa (3 vezes), peculato (3 vezes), lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Assim que encerrado o caso do empresário, os ministros podem passar a analisar a situação dos sócios dele na SMP&B, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Embora tenham estipulado a pena de Valério, os ministros ainda podem fazer uma revisão no cálculo ao definir se houve um nexo entre os crimes cometidos pelo empresário. A Corte pode considerar se um crime foi continuação de outro, podendo aplicar a pena de um e mais um agravante, o que reduziria o número de anos de prisão.

A fase de dosimetria não deve terminar no prazo estipulado pelos ministros. Na sessão desta quarta, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, admitiu essa possibilidade. “Se não der para terminar amanhã, não termina amanhã”, sentenciou. “Metodologia é assim mesmo, é uma fase que tem que fazer ponderações criteriosas, detalhadas. É assim mesmo, não estranho nada”, acrescentou.

Ayres Britto também defendeu o ritmo da análise dos ministros nesta reta final de julgamento. “Presteza, como eu estava dizendo, é o elemento temporal. Tem que correr par e passo com a segurança, com a consistência da decisão, com a observância do ordenamento jurídico. A Constituição é garantista, nenhum juiz pode ser antigarantista, porque ele é aplicador de uma Constituição garantista”.

41ª sessão

A 41ª sessão do julgamento ficou marcada por um novo bate-boca entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Durante a análise das penas de Valério, Barbosa disse que o colega defendia o empresário como um advogado. A discussão esquentou após o relator criticar a pena de três anos imposta ao réu por Lewandowski pelo crime de corrupção ativa, que foi acatada pela maioria dos ministros. Em resposta, o revisor questionou se o colega era da promotoria.

O presidente da Corte, Ayres Britto, suspendeu a sessão para acalmar os ânimos. Ao retornar ao plenário, Barbosa pediu desculpas por ter se “excedido” com o colega. “Cumprimento o gesto de grandeza do relator me pedindo desculpas. As nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico e jurídico”, respondeu Lewandowski.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex- presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Conteúdos relacionados