STF decide dispensa de Cachoeira de depoimento na CPI

Advogados alegam que contraventor não deve comparecer antes de conhecer os documentos base para as indagações

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Advogados alegam que contraventor não deve comparecer antes de conhecer os documentos base para as indagações

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir nesta segunda-feira, 14, um pedido da defesa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para que ele seja dispensado de prestar o depoimento marcado para a terça-feira na CPI do Cachoeira. Na ação protocolada no STF na semana passada, os advogados alegam que Cachoeira não deve comparecer à CPI antes de conhecer os documentos que servirão de base para as indagações dos parlamentares.

Para tentar convencer o Supremo, a defesa citou decisões anteriores do tribunal que dispensaram pessoas de prestar depoimentos a CPIs. Os advogados afirmam que Cachoeira será ouvido na condição de investigado e que, portanto, é necessário que conheça todas as provas que servirão de base para as perguntas dos integrantes da CPI.

Antes de protocolar o pedido de habeas corpus no STF, a defesa de Cachoeira, que está a cargo do ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos, tinha solicitado ao presidente da CPI, senador Vital do Rego (PMDB-PB), que fornecesse as informações. No entanto, o requerimento foi negado. Segundo os advogados, Cachoeira está “impedido de conhecer com inteireza o que pesa contra ele”.

A defesa sustenta que para decidir se vai falar ou se vai silenciar na CPI o bicheiro precisa conhecer o material. “De toda sorte, para decidir se fala ou se cala, ele precisa antes saber o que há a seu respeito”, afirmam. Os advogados pedem que o STF conceda uma liminar para adiar o depoimento para que Cachoeira “não seja compelido, antes de ter ciência das provas a ele vinculadas, a permanecer em silêncio contra seus legítimos interesses, ou a apresentar versão sobre fatos e provas que não conhece apropriadamente”.

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