STF conclui que Duda Mendonça não participou do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (15) o julgamento do publicitário Duda Mendonça na Ação Penal 470 e definiu que ele não participou do esquema do mensalão. Para a maioria dos ministros, Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 milhões do esquema montado por Marcos Valério sem saber que […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (15) o julgamento do publicitário Duda Mendonça na Ação Penal 470 e definiu que ele não participou do esquema do mensalão. Para a maioria dos ministros, Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 milhões do esquema montado por Marcos Valério sem saber que se tratava de dinheiro ilícito.

Os ministros entenderam, de forma unânime, que o saque em espécie de R$ 1,4 milhão feito por Zilmar Fernandes, em uma agência do Banco Rural, em São Paulo, não tinha intenção criminosa. Para a Corte, era apenas o recebimento de um serviço efetivamente prestado pelo publicitário ao PT na campanha presidencial de 2002.

Os ministros também entenderam, por 9 votos a 1, que Duda Mendonça e sua sócia não mantiveram ilegalmente cerca de R$ 10 milhões em uma conta no exterior. Para a Corte, não importa que Duda tenha movimentado a quantia, como admitido pelo próprio réu, porque na data em que a declaração do valor era exigida pelas autoridades financeiras, o dinheiro já não estava mais na conta.

O STF também entendeu, por maioria de 7 votos a 3, que os publicitários não usaram a conta no exterior para lavagem de dinheiro do mensalão. “Não me acho plenamente convencido de que eles tinham consciência, nem a potencial, dessa situação tão complexa”, disse o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

Os ministros também condenaram três réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos – e dois do núcleo financeiro – Kátia Rabello e José Roberto Salgado – porque entenderam que eles tinham plena consciência de todos os crimes praticados para obter o dinheiro de forma ilegal.

A Corte absolveu, por falta de provas, o então diretor financeiro do Banco Rural Vinícius Samarane, o publicitário Cristiano Paz e a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para os ministros, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar o vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para as contas de Duda Mendonça no exterior.

Com os votos da tarde de hoje, os ministros concluíram a análise do Capítulo 8 da denúncia do MPF, que trata justamente das denúncias envolvendo Duda Mendonça. Esse é o antepenúltimo item do julgamento. Na próxima quarta-feira (17), os ministros retomarão a análise do Capítulo 7, que começou a ser julgado na semana passada, mas ainda tem três votos pendentes.

O julgamento de hoje não começou pelo Capítulo 7, porque dois ministros que ainda precisavam votar – Gilmar Mendes e Celso de Mello – chegaram atrasados na sessão. O capítulo trata dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a parlamentares do PT e ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR), além de alguns assessores.

O último item analisado pelo STF será o Capítulo 2, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo vários réus da ação penal. Segundo o relator Joaquim Barbosa, esse item ficou para o final, porque será possível analisar melhor se os réus se associaram para cometer crimes, levando em consideração tudo o que foi apresentado até agora.

Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)

b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes)

2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)

b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes)

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 10 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 10 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 10 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 10 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 10 votos pela absolvição

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