STF começa a julgar lavagem de dinheiro no Banco Rural
Depois da conclusão do item cinco da denúncia do mensalão, com a condenação de três ex-diretores do Banco do Rural por gestão fraudulenta na última quinta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam hoje ao ponto quatro, que trata dos saques realizados na instituição financeira. Além da cúpula do banco, estão na berlinda outros […]
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Depois da conclusão do item cinco da denúncia do mensalão, com a condenação de três ex-diretores do Banco do Rural por gestão fraudulenta na última quinta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam hoje ao ponto quatro, que trata dos saques realizados na instituição financeira. Além da cúpula do banco, estão na berlinda outros réus acusados por lavagem de dinheiro, como Marcos Valério e seus sócios, além de funcionários da agência de publicidade SMP&B.
O primeiro a proferir seu voto na sessão desta segunda-feira é o relator, Joaquim Barbosa. Ao pedir a condenação dos réus ligados ao Rural na última semana por gestão fraudulenta, ele já havia antecipado que também deve seguir a mesma postura em relação ao crime de lavagem de dinheiro. “Os réus ao atuarem dolosamente na simulação de empréstimos, com manifesta infringência das normas, incorreram tanto no crime de gestão fraudulenta como de lavagem de dinheiro”, afirmou no dia 3 de setembro.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dirigentes do banco José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane negociaram empréstimos fraudulentos que abasteceram os cofres do PT e do valerioduto. A denúncia apontou que a instituição tinha esperança de obter vantagens na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. De acordo com as defesas dos réus, todo o dinheiro que circulava nas contas da SMP&B vinha de outras instituições financeiras e, portanto, não haveria como sugerir que tinham origem ilícita.
Na última quinta-feira, o advogado de Kátia Rabello, José Carlos Dias, afirmou que os ex-diretores da instituição não podem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro, já que houve entendimento que os empréstimos fictícios configuraram gestão fraudulenta pelos executivos. “A lavagem estaria integrada na figura da gestão fraudulenta. Seria um bis in idem condenar duas vezes pelo mesmo fato”, disse Dias.
Kátia Rabello, ex-presidente e acionista majoritária do Rural, e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente, foram condenados por unanimidade por gestão fraudulenta. Vinícius Samarane, que à época dos empréstimos era superintendente e hoje é vice-presidente da instituição, teve apenas dois votos pela sua absolvição – do revisor, Ricardo Lewandowski, e do ministro Marco Aurélio Mello. Já Ayanna Tenório, ex-vice-presidente, foi declarada inocente do crime de gestão fraudulenta por nove ministros.
De acordo com os ministros, ficou evidenciado que os empréstimos do banco às empresas de Valério e ao PT foram simulados. Alguns dos magistrados foram além e sugeriram que o Rural ajudou financeiramente o PT por meio de Valério. “Desde o início do processo foi revelado à saciedade que o núcleo financeiro deu apoio, através de um núcleo publicitário, para uma agremiação partidária”, afirmou o ministro Luiz Fux, que chegou a classificar o Rural de “lavanderia de dinheiro” que cometeu “gestão tenebrosa”.
Assim como nos outros dois capítulos analisados, o voto do relator deve ocupar toda a sessão de hoje. O próximo a proferir seu voto sobre o item quatro é o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.
Próximas votações
Após a conclusão do ponto quatro da denúncia, o julgamento deve prosseguir com a análise do item seis, no qual são detalhados os saques realizados por políticos no Rural. Serão julgados integrantes do PP, PL, PTB e PMDB, além de membros dos núcleos político, publicitário e financeiro, acusados de corrupção ativa em relação à compra de votos. Entre eles estão José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. O capítulo sete tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha.
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