STF autoriza extradição de argentino acusado de crimes na ditadura
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição para a Argentina de Cláudio Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar naquele país. Os crimes teriam sido cometidos entre 1976 e 1983, época em que Vallejos era militar do Exército argentino e […]
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição para a Argentina de Cláudio Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar naquele país. Os crimes teriam sido cometidos entre 1976 e 1983, época em que Vallejos era militar do Exército argentino e atuava na Escola de Mecânica da Armada Argentina (Esma), conhecido centro clandestino de detenção durante a ditadura.
O relator da extradição, ministro Gilmar Mendes, iniciou seu voto reconhecendo que a Argentina é competente para julgar o caso, considerando o local dos fatos e a nacionalidade do acusado. O ministro destacou, ainda, que os casos descritos no processo de extradição encontram correspondência no Direito Penal brasileiro, com exceção do crime chamado “desaparecimento forçado de pessoas”. Nessa hipótese, o relator adotou entendimento firmado em outro processo, em que o STF considerou a dupla tipicidade com base no delito de sequestro, em razão de a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas ainda não ter sida ratificada pelo Estado brasileiro.
Ao analisar o argumento de prescrição levantado pela defesa, o Gilmar Mendes lembrou que a Argentina incorporou em seu ordenamento jurídico a imprescritibilidade dos crimes relativos ao desaparecimento forçado de pessoas e às privações ilegítimas de liberdade. Nesse sentido, o ministro citou jurisprudência segundo a qual “nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição”.
No entanto, Gilmar Mendes destacou que estão prescritos, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, os crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20 anos da data dos fatos. Por essa razão, o relator ponderou que a extradição deve ser deferida somente em relação aos crimes de sequestro e desde que o governo da Argentina assuma o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade, com o prazo máximo de 30 anos.
Estelionato
Além disso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que Cláudio Vallejos responde a processo penal no Brasil por estelionato e, dessa forma, a execução da extradição só poderá ocorrer após a conclusão do processo e do cumprimento da pena.
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