STF anula multa aplicada pelo TCU a pró-reitor da UFMS

Os ministros da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram de forma unânime, anular uma multa no valor de R$ 3 mil aplicada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao então pró-reitor de Administração, Sebastião Luiz de Mello. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4), em mandado de segurança impetrado pelo servidor. A […]

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Os ministros da 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram de forma unânime, anular uma multa no valor de R$ 3 mil aplicada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao então pró-reitor de Administração, Sebastião Luiz de Mello. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4), em mandado de segurança impetrado pelo servidor.

A Corte de Contas havia considerado Sebastião responsável pela deficiência do mecanismo de controle da jornada de trabalho dos médicos do HU. Na justificativa, o TCU argumenta que mesmo não sendo atribuição do pró-reitor o controle diário da cumprimento da assiduidade da jornada desses servidores, é sua responsabilidade a eficiência dos mecanismos de controle de frequência.

A relatora do mandado de segurança no STF, ministra Carmen Lúcia, entendeu que Sebastião tem o “direito líquido e certo a ser julgado, considerando não ser ele o responsável por essas irregularidades que foram apontadas, as quais ficariam restritas aos servidores do núcleo do Hospital Universitário da Faculdade de Medicina” da UFMS.

De acordo com a ministra, ficou comprovado que Sebastião Mello cumpriu sua obrigação de implantar o formulário denominado “relatório mensal de ocorrências” para que as chefias registrassem fatos relacionados ao cumprimento de horário e plantões. “Parece que não houve a omissão alegada, menos ainda uma responsabilização subjetiva”, afirmou a relatora. (Com informações Noticias STF)

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