STF analisa foro privilegiado em casos de improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira a prerrogativa de foro privilegiado em julgamentos de improbidade administrativa. A Suprema Corte debaterá se esse tipo de caso, quando envolver parlamentares e ministros de Estado, deve ser remetido para julgamento em primeira instância ou se deve ir diretamente ao STF. O julgamento toma como base […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira a prerrogativa de foro privilegiado em julgamentos de improbidade administrativa. A Suprema Corte debaterá se esse tipo de caso, quando envolver parlamentares e ministros de Estado, deve ser remetido para julgamento em primeira instância ou se deve ir diretamente ao STF.

O julgamento toma como base recurso do ex-governador de Minas Gerais, deputado Eduardo Azeredo (PSDB), do publicitário Marcos Valério, e de outros acusados de fazer parte do chamado “mensalão mineiro”.

Dois dos réus no caso recorreram ao STF da decisão de ter seus processos encaminhados à Justiça de Minas Gerais. E pediram para manter a competência da Suprema Corte para analisar a ação em razão do exercício de mandato parlamentar. Um deles ainda alega que houve prescrição do caso.

Os ministros vão analisar uma jurisprudência do próprio STF, que estabelece para casos de improbidade a análise do inquérito na primeira instância judicial — mesmo se o réu tiver prerrogativa de foro privilegiado.

A Constituição garante foro especial para ações criminais. Como as ações de improbidades são cíveis, os processos hoje são encaminhadas diretamente aos tribunais estaduais. Uma decisão do STF pode ampliar o foro privilegiado para esse tipo de processo.

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