Servidora com filho deficiente poderá ter horário especial
A servidora pública estadual que cumpre expediente de 30 horas semanais poderá se afastar do trabalho por duas horas diárias para cuidar do filho portador de deficiência. É o que determina projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado estadual Londres Machado (PR). Hoje, somente a […]
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A servidora pública estadual que cumpre expediente de 30 horas semanais poderá se afastar do trabalho por duas horas diárias para cuidar do filho portador de deficiência. É o que determina projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado estadual Londres Machado (PR).
Hoje, somente a servidora pública sujeita a regime de trabalho de 36 horas semanais está autorizada a afastar-se do trabalho em um dos turnos.
O afastamento dependerá apenas de requerimento da interessada, acompanhado de laudo médico e certidão de nascimento. E poderá ser concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, sucessivamente, enquanto perdurar a situação.
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