Servidor do TCE/MS tem prazo até o dia 31 para apresentar declaração de bens

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), conselheiro Cícero Antônio de Souza, determinou, através de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS do dia 16/05, aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do TCE/MS, que não apresentaram a Declaração de Bens e Valores ao […]

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), conselheiro Cícero Antônio de Souza, determinou, através de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS do dia 16/05, aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do TCE/MS, que não apresentaram a Declaração de Bens e Valores ao Departamento de Gestão de Pessoas, que o façam até o prazo máximo de 31 de maio do corrente ano, conforme o disposto na Lei nº 8.429/92, de Improbidade Administrativa, podendo-se utilizar a Declaração de Bens constante no Imposto de Renda do exercício 2011.
 
O artigo 13 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, estabelece que “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”.
 
De acordo com a Lei, a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
 
A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

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