Um homem que prestou serviços para o Partido Social Cristão (PSC) perdeu na Justiça do Trabalho processo contra o partido. A demanda foi duplamente indeferida: inicialmente pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande e, depois, ratificada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O trabalhador afirmou em depoimento que desenvolvia a “coordenação de ações políticas do partido em nível estadual” e representava o Presidente do partido em eventos e convenções realizadas pelos diretórios municipais.

Segundo ele, teria iniciado suas atividades no Partido em julho de 2004 e, após as eleições, continuou prestando serviços, como organização de reuniões, eventos, e auxiliava na estruturação do Partido no estado. o que representaria vinculo empregatício.

Mas, para o relator do processo, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, o trabalho realizado não ficou configurado vínculo de emprego entre as partes porque não se verificou o exercício de atividade econômica por parte do PPS, o que rege a CLT, no art. 2.

Além disso, a Lei 9504/97, no art. 100, dispõe que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato e os partidos.

“Conforme se verifica, a finalidade das atividades desenvolvidas pelo recorrente era eleitoral, realizadas em função das campanhas que coordenava. Ficou demonstrado que ele jamais foi empregado do Partido e dos candidatos para os quais atuou nas campanhas. Trabalhava exclusivamente em favor dos candidatos e deles recebia valores, como prestador de serviços”, expôs o Desembargador.

Para o advogado trabalhista, Alexandre Cantero, a questão vai além. “Na verdade em uma campanha política as pessoas deveriam participar por uma convicção cívica. Defender uma ideia, uma candidatura. Nós monetizamos não só o nosso voto, como as nossas convicções”.

E critica: o legislador muitas vezes legisla em causa própria. “É evidente que ele não vai querer ter custos. Se não ele teria que pagar tributos, previdência… E Lei 9504/97, no art. 100, é clara ao dizer que a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício”.

Mas aponta, se o individuo for empregado do partido com prestação de serviço permanente, independe das eleições ou não, tem vinculo empregatício. Mas, se firmar contrato de prestação de serviço seja ele escrito ou verbal, para trabalhar na campanha não tem vínculo.

Emenda: a regra é a mesma para todos que trabalham em campanha, independente da função.

Ministério Público Eleitoral

Em relação ao trabalho de prestadores de serviço em época eleitoral, a legislação diz que não se trata de vínculo empregatício. O artigo 100 da Lei 9504/97 que estabelece as normas das eleições, é claro: “A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes”.

Compete ao MPE (Ministério Público Eleitoral) a fiscalização de gastos de campanha, inclusive os com a prestação de serviços.

No caso específico, a fiscalização é feita por meio de Termo de Prestação de Serviço, documento que estabelece o acordo realizado entre o trabalhador e o candidato, que descreve o trabalho a ser realizado e a remuneração que será paga. É um “recibo”, que comprova o pagamento e a destinação da verba de campanha.

Já em caso de irregularidades no trabalho realizado, se for constatado, por exemplo, que foi degradante, o próprio trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho. Mesmo que não seja uma relação de emprego, é uma relação de trabalho (como defendem alguns doutrinadores), aponta o MPE.

Justiça de Trabalho

Desde 1996, foram ajuizadas na Justiça do Trabalho 110 ações contra partidos políticos. Contudo, não é possível afirmar que estes processos são referentes à pessoas que trabalharam em campanhas políticas. Os números podem se referir a funcionários regularmente contratados pelos partidos, aponta op TRT.