Serviços da Receita Federal deverão ser agendados pela intern

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande comunica que a partir do dia 01/06/2012, o Atendimento à Pessoa Jurídica nos serviços de Dívida Ativa (PGFN), ITR e Cadastro Previdenciário-CEI devem obrigatoriamente ser Agendados na Internet, no site da Receita Federal do Brasil, endereço: www.receita.fazenda.gov.br – opção: “onde encontro” – opção: Agendamento.   […]

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A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande comunica que a partir do dia 01/06/2012, o Atendimento à Pessoa Jurídica nos serviços de Dívida Ativa (PGFN), ITR e Cadastro Previdenciário-CEI devem obrigatoriamente ser Agendados na Internet, no site da Receita Federal do Brasil, endereço: www.receita.fazenda.gov.br – opção: “onde encontro” – opção: Agendamento.
 
Portanto, incluindo os atendimentos que já exigiam agendamento prévio, a partir de 01/06/2012, os seguintes serviços de Pessoa Jurídica deverão ser, obrigatoriamente, pré-agendados pela Internet:
 
– Cadastro CNPJ (Inscrição, Alteração e Baixa);
– Parcelamentos Previdenciários
– Parcelamentos Fazendários
– CND Fazendária;
– CND Previdenciária
– Redarf
– Ajuste de Guia.
– Dívida Ativa (PGFN)
– ITR
– Cadastro Previdenciário – CEI

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