Senado aprova projeto de novo modelo de previdência complementar para o servidor público federal
O Senado aprovou hoje (28) a criação das fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que prevê a implantação de três fundos independentes de previdência complementar para os servidores federais dos Três Poderes: a Funpresp-Exe, do Poder Executivo; a Funpresp-Leg, para o Legislativo; e a Funpresp-Jud para o Judiciário. A aprovação do projeto […]
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O Senado aprovou hoje (28) a criação das fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que prevê a implantação de três fundos independentes de previdência complementar para os servidores federais dos Três Poderes: a Funpresp-Exe, do Poder Executivo; a Funpresp-Leg, para o Legislativo; e a Funpresp-Jud para o Judiciário. A aprovação do projeto é vista como fundamental pelo governo para reduzir o déficit na Previdência Social.
Pelo projeto aprovado, quando um servidor público federal se aposentar, ele receberá do Instituto Nacional de Previdência Social, no máximo, o teto previsto em lei – que atualmente é R$ 3.916,20. Para garantir um valor equivalente ao salário que tem na ativa, a aposentadoria do servidor será complementada pela fundação de previdência complementar relativa ao poder para o qual trabalha.
Para isso, além de contribuir com 11% do teto do regime geral da Previdência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele também deverá contribuir com mais 8,5% para o fundo complementar. O órgão onde o servidor trabalha também contribuirá com 8,5% para a previdência complementar. O modelo complementar é optativo e o servidor poderá escolher não contribuir e se aposentar recebendo apenas os vencimentos pagos pelo INSS.
A manutenção da Funpresp será garantida pela contribuição paritária dos servidores públicos federais e da União, ou seja, cada um entra com 50% dos recursos captados. Cada funcionário decidirá anualmente o percentual de seus vencimentos a ser descontado em folha. Os benefícios serão pagos em caráter vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres, e segundo as regras vigentes para aposentadorias especiais.
A gestão da Funpresp deverá ser exercida por membros do conselho deliberativo, que será composto em número igual de servidores e representantes da União: seis membros indicados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, para mandatos de quatro anos. Os representantes de cada poder indicarão os quatro membros do conselho fiscal. Caberá aos conselheiros a indicação de dois dos quatro diretores executivos do fundo. Mais dois diretores deverão ser eleitos diretamente pelos participantes da fundação.
Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012. Metade desses recursos será destinada à manutenção do fundo do Executivo e R$ 25 milhões para cada fundo do Legislativo e Judiciário. De acordo com a matéria aprovada, a Funpresp será fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tal como os demais fundos de previdência complementar em funcionamento no país. A contratação de servidores efetivos para a fundação deverá ser feita por concurso público.
As novas regras valem para os servidores públicos contratados a partir da sanção da lei, que deve ocorrer em até 15 dias. Os servidores que já estão na ativa continuarão com o mesmo regime de previdência no qual o benefício é equivalente ao salário integral e pago pelo INSS.
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