Seção Criminal tem 23 processos em pauta nesta terça-feira
Os desembargadores da Seção Criminal reúnem-se nesta terça-feira (8) para mais uma sessão, em cuja pauta constam 23 processos, dentre os quais o de nº 2011.036164-1 proposto por W.B.V., alegando que foi preso erroneamente tendo em vista que a pessoa que cometeu o delito, quando de sua prisão, utilizou uma cópia de sua certidão de […]
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Os desembargadores da Seção Criminal reúnem-se nesta terça-feira (8) para mais uma sessão, em cuja pauta constam 23 processos, dentre os quais o de nº 2011.036164-1 proposto por W.B.V., alegando que foi preso erroneamente tendo em vista que a pessoa que cometeu o delito, quando de sua prisão, utilizou uma cópia de sua certidão de nascimento.
Por meio de revisão criminal pretende anular sentença condenatória e consequente extinção dos feitos, com a exclusão de seu nome do rol dos culpados e comunicação à justiça eleitoral para regularização de seus direitos políticos.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pedido, anulando-se o processo e a guia de recolhimento em desfavor de W.B.V., excluindo-se seu nome do rol dos culpados e expedindo-se o alvará de soltura. A relatoria é do Des. Francisco Gerardo de Sousa.
Outro processo em pauta, também de relatoria do Des. Francisco Gerardo de Sousa, é a Revisão Criminal nº 2012.006256-4 interposta por A.A.A. contra sentença prolatada pelo juízo da Comarca de Terenos, que o condenou como incurso no art. 359-G (prática de crimes contra as finanças públicas) a um ano e seis meses de reclusão – pena convertida em restritiva de direitos e ao pagamento de 20 dias-multa, na ordem de 1/30 do salário mínimo.
Segundo a denúncia, A.A.A. e outros acusados, na época vereadores do município de Terenos, teriam votado e autorizado o aumento do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretário, para gestão 2005/2008, nos últimos 180 dias da legislatura. Pedido de antecipação de tutela anterior foi indeferido e a Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo indeferimento do pedido revisional.
Na pauta está também o inquérito nº 2012.000963-4, de relatoria do Des. João Carlos Brandes Garcia, em que A.C.F. apresenta queixa-crime contra M.D. e M.P.D. por suposta prática dos crimes previstos nos art. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) – todos do Código Penal Brasileiro.
De acordo com os autos, no dia 11 de fevereiro de 2011, M.D, falando em nome de M.P.D., procurou o proprietário de um jornal virtual, quando teria imputado a A.C.F. calúnia, difamação e injúria, com ofensas à honra e dignidade, reputação e decoro, ofensas registradas em vídeo. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela extinção do processo, sem julgamento do mérito.
A Seção Criminal é realizada no Tribunal de Justiça, a partir das 14 horas.
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