Sanciona lei sobre inscrição estadual para pequenos produtores de MS

O Governo sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7) a lei nº 4.266, que dispõe sobre a inscrição estadual de pequenos produtores rurais e sobre a regularização dos respectivos rebanhos de gado de qualquer espécie. De acordo com a lei, as pessoas físicas que explorem atividade pecuária em estabelecimento sobre o qual […]

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O Governo sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7) a lei nº 4.266, que dispõe sobre a inscrição estadual de pequenos produtores rurais e sobre a regularização dos respectivos rebanhos de gado de qualquer espécie.

De acordo com a lei, as pessoas físicas que explorem atividade pecuária em estabelecimento sobre o qual possua documento comprobatório de propriedade, posse ou uso, que possuam até cinquenta cabeças de gado, por espécie, podem obter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, dispensada a exigência de comprovação, para efeitos fiscais, de origem do seu rebanho inicial.

A publicação ressalta ainda que o dispositivo é também aplicado às pessoas físicas que, sendo possuidoras de até quinze cabeças de gado por espécie e não dispondo de posse ou de propriedade de imóvel rural, apascentam os animais às margens de estradas e em zonas de periferias dos diversos municípios do Estado, sem prejuízo da observância, pelas referidas pessoas, das legislações municipais, estaduais e da União, relativas à segurança pública, à inspeção e à vigilância sanitária e ao uso e à ocupação do solo.

Sem prejuízo dos controles sanitários, os inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ficam dispensados da responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, incidente sobre as operações referentes à entrada de animais, componentes do seu rebanho inicial, e da multa e demais acréscimos previstos na legislação tributária, relativos ao referido imposto. A lei pode ser encontrada na página 1 do Diário Oficial de hoje.

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