O eleitor não poderá entrar na sala de votação portando aparelho celular, câmeras fotográficas e filmadoras, ipad e rádios. A proibição do (Tribunal Superior Eleitoral) é para que estes equipamentos eletrônicos não comprometam o sigilo do voto. Os mesários estão orientados a informar os eleitores sobre esta proibição nas seções de votação.

Porém, ao cidadão é permitido levar a cola eleitoral, com nome e número de seus candidatos, assim como santinhos, bandeiras e bottons. A avisa que estes materiais devem ser próprios dos eleitores, não podendo ser distribuído no domingo, data do pleito municipal. A entrega deste material será considerada propaganda eleitoral, com penalidade e multa para quem praticar o ato.

A cola eleitoral está disponível no site do TSE para impressão. Clique aqui e confira.