As repartições públicas estaduais do Poder Executivo têm ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro.

O Decreto “E” nº 26, assinado pelo governador André Puccinelli e publicado no dia 19 de dezembro, declara como ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta o expediente nestas duas datas, respectivamente vésperas de Natal e de Ano Novo.

O expediente diferenciado não inclui unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.