Relator do mensalão condena dez réus da base aliada e mais dois acusados

A maioria deles foi condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

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A maioria deles foi condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

O ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (20), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feito pelas empresas do publicitário Marcos Valério, a mando do PT (Partido dos Trabalhadores) aos partidos da base aliada no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Entre os réus, há sete que eram deputados na época e foram acusados de vender seu voto para apoiar o governo Lula.

Do PP (Partido Progressista), foram condenados Pedro Corrêa, Pedro Henry –ambos ex-deputados federais– e João Cláudio Genú, assessor do partido na Câmara dos Deputados. Os três foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Já entre os réus do PL (Partido Liberal, atual PR), Barbosa condenou Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues) –ambos ex-deputados federais– e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla. Costa Neto e Lamas foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Já Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), Barbosa condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz –ambos ex-deputados federais– e Emerson Palmieri, ex-tesoureiro da legenda. Jefferson e Queiroz foram condenados por corrupção passiva ee lavagem de dinheiro.

O réu José Borba, ex-deputado federal do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O magistrado também condenou Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ambos ex-sócios da corretora Bônus-Banval, acusada de participar das operações para repassar os recursos do valerioduto para parlamentares. Ambos foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

“A corrupção passiva se traduz no fato de um parlamentar receber estas quantias estonteantes de dinheiro com objetivo, que me parece claro que contido estão expostos nos autos, e a lavagem de dinheiro decorre de toda esta ‘mise-en-scéne’, esta engenharia posta em prática pelo [Banco] Rural e pelo pivô de todos estas [ações] que era o senhor Marcos Valério”, afirmou Barbosa

“A lavagem de dinheiro funcionou como grande catalisador dos crimes de corrupção passiva”, afirmou Barbosa. “[Assim,] os réus ficaram livre, livres para utilizarem como bem entendessem [os recursos recebidos] ao seu proveito ou a de seu partido”, completou.

Em seu voto, Barbosa rechaçou as teses de várias defesas de que o dinheiro repassado aos partidos tinha como objetivo pagar despesas e dívidas de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral –prática conhecida como caixa dois. “Teria que ser muito ingênuo para aceitar essa alegação.” xxxxxxxx “O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio do governo”, disse Barbosa. “A lealdade, de fato, é uma arma dos parlamentares.”

Para sustentar a tese de que o dinheiro comprou o apoio de parlamentares na Congresso, Barbosa citou votações na Câmara dos Deputados, como as reformas da previdência e tributária, nas quais os deputados dos partidos votaram quase que integralmente com a base aliada. “Se os parlamentares divergissem das ordens do governo (…), deixariam de receber os milhares de reais em espécie que vinham sendo agraciados”, afirmou.

Ao finalizar seu voto, Barbosa citou depoimento da presidente Dilma Rousseff, quando ocupava a chefia da Casa Civil, que, segundo ele, teria ficado “supresa” com a rapidez com que foi aprovado o novo marco energético, votado no Congresso na época do mensalão.

“Os parlamentares acusados utilizaram dos seus cargos para solicitar vantagem indevida aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores e receberam estas vantagens e podem as ter utilizado em qualquer finalidade por eles pretendida, tanto em campanhas eleitorais, em caixa dois, como começaram a arguir, mas no fim da ação penal ou para fim de enriquecer pessoalmente ou ainda distribuir mesada para parlamentar de seus partidos e para atrair deputados de outros partidos, aumentando suas respectivas bancadas, como concluiu a CPMI dos Correios”, finalizou Barbosa.

Entre os acusados neste item, apenas Antonio Lamas, irmão de Jacinto e ex-assessor da liderança do PL na Câmara, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, já que Barbosa considerou não haver provas contra ele.

Na sequência, o revisor Ricardo Lewandowski apresentará seu voto e será sucedido pelos demais ministros da Corte. Na sequência, a palavra volta a Joaquim Barbosa, que irá julgar os réus ligados à cúpula do PT (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares) e ao grupo de Marcos Valério.

 

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