Um dos principais objetivos da reforma do Código de Processo Civil (CPC), em andamento no Congresso, é o combate à morosidade da justiça. Uma das principais causas desta morosidade é a burocracia e as chamadas etapas mortas do processo, expressão cunhada pelo jurista espanhol Alcalá-Zamora para designar períodos de completa inatividade processual, em que os autos do processo simplesmente se empoeiram nas estantes judiciais.

São muitas as etapas mortas, nas quais o processo fica totalmente parado, no aguardo da prática de pequenos atos para seguir adiante, como a juntada de uma petição, a expedição de uma guia ou a publicação de uma decisão.

Não basta, portanto, reformar a lei se, na prática, em decorrência da falta de aparelhamento do Poder Judiciário, o processo fica amontoado nas pilhas que se formam nos cartórios. Não adianta criar institutos processuais modernos e apurados cientificamente, se no dia a dia representam apenas mais etapas e rotinas burocráticas a serem seguidas pelos serventuários judiciais.

Para o deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS), presidente da Comissão do CPC, é preciso atuar em todas as frentes para otimizar a aplicação da justiça no país.”A reforma do  CPC, isoladamente, não terá força para suprir as carências da estrutura judiciária. Entretanto, enganam-se os que pensam que uma simples mudança de concepção gerencial da máquina judiciária brasileira resolveria os graves problemas que obstaculizam o acesso a justiça e a racionalidade processual.

Urge compor as duas forças transformadoras para que o sistema possa atender ao preceito constitucional da duração razoável do processo. Melhorar a gestão e a lei. Este é o norte.”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.