Receita Federal fiscaliza documentação de obras da construção civil em MS
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Deflagrada este mês em Mato Grosso do Sul, uma ação da Receita Federal das delegacias de Campo Grande e Dourados (a 225 km da Capital) pretende retirar da ilegalidade ao menos 500 pessoas físicas que estejam realizando obras de construção civil, tais como reparos, ampliação, demolição e edificação.
Segundo um dos responsáveis pela ação, o auditor da Receita Federal Fábio Galízia Ribeiro de Campos, o órgão realizou um trabalho do setor de inteligência para identificar os contribuintes e agora está emitindo as convocações.
“As ações a partir de agora serão continuas, já que as obras só aumentam no Estado. Após um certo período, quem estiver na ilegalidade vai receber uma multa, que varia de 75% a 225% do valor do tributo. Uma pessoa que pagaria R$ 10 mil de tributo terá de arcar com o prejuízo de R$ 17,5 mil, por exemplo, caso não compareça na Receita Federal”, explica o auditor Galízia.
A contribuição previdenciária é obrigatória aos imóveis cujos proprietários já concluíram ou ampliaram as obras, mas continuam declarando aos Fiscos (tesouro público) apenas o terreno ou metragem inferior ao construído.
”Ao final da obra, a pessoa comparece na Receita Federal para pagar o tributo, de uma vez ou mensalmente, e então receber a CND (Certidão Negativa de Débito) antes de ir ao cartório. Com relação à aqueles que contratam empreiteiras para ‘tocar’ a obra, geralmente o valor do tributo já vem incluso no contrato”, afirma o auditor Galízia.
Para ir até a Receita Federal, o contribuinte deve levar consigo o Alvará da Prefeitura, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que comprova a presença de um engenheiro, a Habite-se (autorização da prefeitura de que o imóvel já pode ser habitado) e demais documentos que estejam relacionados a obra.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3318 – 7205
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