A Receita Federal está alertando empresários do Mato Grosso do Sul a terem cuidado com falsos fiscais que utilizam o nome do órgão para aplicar golpes. De acordo com a entidade, algumas vezes, os bandidos realizam a abordagem utilizando o nome de servidores da Receita Federal da ativa, dizendo que são da Associação de Auditores Fiscais ou ainda, tentando vender assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Segundo o auditor fiscal da Receita, Antonio Cesar de Campos, a empresa deve se certificar de que se trata de um fiscal da entidade. “É comum a visita de fiscais nas empresas, contudo o empresário pode se precaver solicitando o termo de início de ação fiscal. Este termo possui um código de início da ação fiscal.”, explica.

Nesse termo consta o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

Antonio explica ainda que a Receita Federal não realiza aviso de visitas por e-mail. “A Receita só envia e-mails quando o contribuinte faz um cadastro criterioso no órgão. Porém o envio deste e-mails não feito de forma aleatória. Ele atende a critérios específicos.”, aponta.

O auditor relata também que este tipo de golpe tem sido comum em vários estados.

Golpe

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, os golpistas se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

A entidade recomenda que, ao perceber que se trata de um falso fiscal, o contribuinte deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal.

A Receita também informa que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.