Estudantes de baixa renda e os que se declaram pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não preenchimento das vagas reservadas às escolas públicas em instituições de ensino superior e técnico. A determinação é da nova Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto nº 7.824 publicado hoje (15) no Diário Oficial da União. Há, ainda,  portaria do Ministério da Educação de número 18, que detalha o decreto.

Os textos informam que 50% das vagas disponíveis nas instituições de ensino superior devem ser destinadas a quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade das vagas das escolas técnicas será reservadas a quem cursou o ensino fundamental.

As cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos alunos. As vagas remanescentes estarão disponíveis aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de baixa renda.

A renda será calculada com base nos três meses anteriores ao da inscrição no processo seletivo. A portaria estabelece exclusão do cálculo os programas sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência de condicionada de renda implementada por estados ou municípios.

As instituições de ensino terão, a partir de hoje, prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições. As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou seja 12,5% das vagas totais. O prazo final é 30 de agosto de 2016.