Publicada resolução que define atividades isentas de licenciamento ambiental

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (26), no Diário Oficial, uma resolução que isenta de licenciamento ambiental atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante e disciplina a forma de emissão da Declaração Ambiental-Eletrônica (DA-E) de isenção do licenciamento. Em razão da irrelevância de seus impacto…

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (26), no Diário Oficial, uma resolução que isenta de licenciamento ambiental atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante e disciplina a forma de emissão da Declaração Ambiental-Eletrônica (DA-E) de isenção do licenciamento.

Em razão da irrelevância de seus impactos ambientais ficam isentas do licenciamento ambiental estadual as seguintes atividades: comércio e serviços, infraestrutura de empreendimentos, atividade agropastoril, mineração, turismo, industrial, saneamento, resíduos sólidos e transporte de carga perigosa, recursos pesqueiros e atividade florestal.

A isenção não desobriga as atividades da obtenção de outras licenças legalmente exigíveis e do cumprimento das obrigações decorrentes de Planos Diretores e Códigos de Posturas municipais, bem como à legislação específica nos casos em que a atividade proposta estiver inserida em Unidade de Conservação, Área de Preservação Permanente (APP) ou qualquer outro tipo de área legalmente protegida.

O titular de atividade isenta do licenciamento ambiental estadual deverá providenciar a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados em seu empreendimento.

A resolução também institui a Declaração Ambiental – Eletrônica (DA-E), documento com validação digital conforme MP 2.200-02, de 24 de agosto de 2001, destinado a comprovar a isenção da exigência de licenciamento ambiental estadual.

O interessado na obtenção de Declaração Ambiental Eletrônica de isenção deverá acessar ao endereço eletrônico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) – www.imasul.ms.gov.br – e efetuar o cadastro da pessoa física ou jurídica no Sistema de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (Siriema).

Depois de efetuado o cadastro e de posse da senha pessoal, o interessado deverá acessar o formulário da Declaração Ambiental Eletrônica (DA-E), preenchê-lo e comandar a impressão deste, com validação digital.

A lista com as atividades específicas isentas de licenciamento ambiental está disponível no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br.  

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