O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conseguiu definir na noite desta terça-feira se o PSD tem direito a cotas maiores do fundo partidário. A decisão do fundo terá repercussão também na participação da legenda no horário eleitoral gratuito da campanha deste ano.

Houve dois votos a favor do partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, um contrário e um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, adiando a conclusão do julgamento.

Para o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, o PSD tem direito a cotas maiores do fundo.

Pela legislação eleitoral, os partidos com representação na Câmara dos Deputados dividem 95% do fundo, enquanto os demais ficam com 5%. Para este ano, 95% será equivalente a R$ 268 milhões. A divisão é feita de acordo com os votos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições, em 2010. O problema é que o PSD ainda não existia naquelas eleições. Mesmo assim, 52 deputados migraram para a legenda de Kassab. Com isso, o TSE terá que decidir se deve considerar a bancada atual do PSD ou a eleição de 2010, quando a legenda não existia, para efeitos de lhe conceder maior tempo de campanha e cotas do fundo.

“Os votos dos candidatos que migraram legalmente devem ser considerados em todos os seus efeitos”, afirmou Ribeiro. “O PSD tem em seus quadros mandatários que receberam 5 milhões de votos”, completou. Ele enfatizou ainda que o partido tem 131 mil filiados e é a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados.

“Hoje, não podemos desconhecer a representatividade do partido no cenário nacional”, continuou o ministro Marco Aurélio Mello. “Ele tem 52 deputados, dois governadores, dois senadores, 109 deputados estaduais e 559 prefeitos.”

Já o ministro Arnaldo Versiani entendeu que a legislação foi omissa nos casos de criação de novos partidos justamente para deixá-los sem direito a cotas maiores do fundo ou a tempo mais extensos de rádio e TV. “A lei é omissa a respeito da distribuição (de cotas) para os novos partidos. Ela trata apenas da fusão ou da cisão”, disse Versiani. “A omissão é proposital. Ela significa que o novo partido não tem direito.”

Em seguida, Toffoli pediu vista, adiando a decisão. Não há prazo para o julgamento ser retomado.