Proposta proíbe doação eleitoral de fabricantes de bebidas e cigarros
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3357/12, da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), que proíbe fabricantes de bebidas alcoólicas e cigarros de doarem para campanhas eleitorais. De acordo com a autora, os representantes da sociedade não podem ser eleitos com dinheiro de produtos nocivos à saúde. “É inegável que essas pessoas estão comprometidas com as […]
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3357/12, da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), que proíbe fabricantes de bebidas alcoólicas e cigarros de doarem para campanhas eleitorais.
De acordo com a autora, os representantes da sociedade não podem ser eleitos com dinheiro de produtos nocivos à saúde. “É inegável que essas pessoas estão comprometidas com as empresas doadoras. São eleitas para defender a qualidade de vida e a saúde dos brasileiros e não destruí-las ao defender os interesses dos fabricantes”, disse.
A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe, atualmente, doações feitas por:
– entidade ou governo estrangeiro;
– órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos públicos;
– concessionário ou permissionário de serviço público;
– entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
– entidade de utilidade pública;
– entidade de classe ou sindical;
– pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
– entidades beneficentes e religiosas;
– entidades esportivas;
– organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
– organizações da sociedade civil de interesse público.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário.
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