Proposta define crime de terrorismo, com pena de até 30 anos
A Câmara está analisando um projeto de lei, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que tipifica o crime de terrorismo. A transgressão seria definida como “qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça por uma ou mais pessoas para causar pânico, por meio de ações com explosivos ou armas de fogo, com vistas a desestabilizar […]
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A Câmara está analisando um projeto de lei, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que tipifica o crime de terrorismo. A transgressão seria definida como “qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça por uma ou mais pessoas para causar pânico, por meio de ações com explosivos ou armas de fogo, com vistas a desestabilizar instituições estatais”. As informações são da Agência Câmara.
A pena prevista para quem participa de qualquer forma de ato terrorista é de 3 a 8 anos de reclusão. Se a prática do ato terrorista causar morte, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão e multa.
Também estão sujeitos à pena quem adquirir, importar, exportar, preparar, produzir, manter em depósito ou remeter material explosivo ou arma de fogo para a prática de ato terrorista; quem utilizar local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consentir que outra pessoa dele se utilize para cometer terrorismo; quem financiar, custear ou remeter valores para a prática de qualquer crime relacionado ao terrorismo.
Conforme o projeto, o trabalho de organização, planejamento e combate ao terrorismo será coordenado pela Polícia Federal. O juiz poderá mandar apreender bens e recursos do investigado, a pedido do Ministério Público.
Pimenta afirma que é impossível condenar alguém por terrorismo no Brasil, atualmente, pelo fato de esse crime não ser definido em lei. Ele cita o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
“Não há como punir uma pessoa que venha a cometer um ato considerado internacionalmente como ‘terrorista’. Seus autores seriam denunciados e julgados por crimes comuns, como homicídio e dano, para os casos de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio”, disse.
Embora sem definição legal, o terrorismo é equiparado pela Constituição aos crimes hediondos, assim como a tortura e o tráfico de drogas. Em razão da equiparação, o terrorismo é inafiançável e imprescritível, e quem praticar esse crime não poderá ser beneficiado por graça (perdão) ou anistia.
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