Projeto permite contratação sem vínculo empregatício de ex-presidiário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3392/12, do deputado Audifax (PSB-ES), que permite que empresas e instituições não governamentais contratem, sem vínculo empregatício, ex-presidiários. De acordo com a proposta, o trabalho do egresso penitenciário não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). “Como benefício direto para a empresa […]

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3392/12, do deputado Audifax (PSB-ES), que permite que empresas e instituições não governamentais contratem, sem vínculo empregatício, ex-presidiários.

De acordo com a proposta, o trabalho do egresso penitenciário não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). “Como benefício direto para a empresa ou organização não governamental está a não incidência dos encargos sociais sobre a folha de pagamento do egresso penitenciário”, explica Audifax.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que hoje determina apenas que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.

Inclusão social

Segundo o autor, a intenção é minorar os efeitos do preconceito enfrentado pelos ex-presidiários, “por intermédio de um estímulo para que empresas e organizações não governamentais criem oportunidades de trabalho para esses cidadãos marginalizados”.

“O alto índice de reincidência criminal apontado pelas autoridades penitenciárias, de cerca de 70%, revela a inexistência de mecanismos de inclusão social que possibilitem ao egresso penitenciário desejar trilhar novos caminhos como cidadão”, afirma o deputado.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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