Na manhã desta terça-feira (12), durante a sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) que regulamenta o transporte gratuito aos portadores de hanseníase, câncer, doença renal crônica, aids, tuberculose e outras doenças conforme previsto pelos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 173 da Constituição Estadual.

Segundo o autor do PL, deputado Antônio Arroyo, nada resolve os investimentos no setor da saúde pública, quando os pacientes não possuem condições econômicas de se deslocarem até os centros médicos. “O artigo 173 da Constituição já institui o passe gratuito a estes pacientes, porém até hoje não existe seu cumprimento. Este Projeto de Lei tem o objetivo de implementar um instrumento a favor dos doentes crônicos”, ressaltou.

Transporte Coletivo

O objetivo do projeto é garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano dentro de cada cidade e no âmbito intermunicipal.

Será concedido mediante apresentação de carteirinha expedida pela secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e órgãos competentes dos municípios, com a apresentação de documentos pessoais que comprovem ser portadores das doenças citadas acima.