Projeto de lei prevê exames oftalmológico e auditivo nas escolas de Dourados
Com o intuito de oferecer ações de saúde preventiva em Dourados, o vereador Dirceu Longhi (PT) apresentou, na sessão de segunda-feira (21) da Câmara de Vereadores projeto de lei que torna obrigatória a realização anual de exames oftalmológicos e auditivos nos alunos da Reme (Rede Municipal de Ensino). Conforme o vereador, a realização periódica de […]
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Com o intuito de oferecer ações de saúde preventiva em Dourados, o vereador Dirceu Longhi (PT) apresentou, na sessão de segunda-feira (21) da Câmara de Vereadores projeto de lei que torna obrigatória a realização anual de exames oftalmológicos e auditivos nos alunos da Reme (Rede Municipal de Ensino).
Conforme o vereador, a realização periódica de exames oftalmológicos e auditivos é de suma importância para o desenvolvimento dos alunos, já que a baixa capacidade visual e auditiva é um agravo de elevada prevalência e seu diagnóstico precoce condição fundamental para prevenir a ocorrência de danos futuros sobre o desenvolvimento e o aprendizado infantil. “Muitas dificuldades de aprendizado são decorrentes de deficiências visuais e auditivas, as quais não são detectadas pela falta de acesso dos alunos a exames específicos. A medida proposta por nosso mandato irá contribuir para diminuir a ocorrência de problemas no aprendizado e a evasão escolar. Devemos observar que os exames oftalmológicos e otorrinos envolvem alto custo, pois devem ser realizados por médicos especialistas”, enfatizou Dirceu Longhi.
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, a prefeitura terá a incumbência de realizar no início de cada ano letivo, avaliação oftalmológica e auditiva em todos os alunos matriculados na rede. A avaliação médica irá determinar as condições clínicas dos alunos para que não haja comprometimento no desenvolvimento das atividades escolares.
Os exames previstos na lei serão realizados por médicos conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) do município. Os alunos que, submetidos aos exames, apresentarem deficiências visuais e/ou auditivas terão acompanhamento clínico e assistência necessária por parte dos organismos municipais competentes.
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