Projeto autoriza Governo a parcelar seguro DPVAT
Donos de veículos em Mato Grosso do Sul poderão ter a opção de parcelar o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A condição está disposta no PDL (Projeto de Decreto Legislativo) apresentado na sessão de hoje (06) pelo deputado Zé Teixeira (DEM). A proposta autoriza o […]
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Donos de veículos em Mato Grosso do Sul poderão ter a opção de parcelar o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A condição está disposta no PDL (Projeto de Decreto Legislativo) apresentado na sessão de hoje (06) pelo deputado Zé Teixeira (DEM).
A proposta autoriza o Poder Executivo a parcelar o seguro obrigatório que é recolhido junto à primeira parcela ou cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Os valores de indenização do DPVAT, definidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, atualmente são: de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente; e de até R$ 2.700,00 para despesas de assistência médica e hospitalar.
Segundo o parlamentar, o projeto vem ao encontro da regra do Governo Federal definida em outubro deste ano que estabelece a repartição de recursos provenientes do seguro. “Esta medida fomentará o aumento da receita estadual, onde o contribuinte, estimulado por esse parcelamento, terá condições de estar em dia com o fisco estadual”, explicou o autor.
Instituído pela lei 6.194, de 9 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários (se estiverem com o DPVAT atualizado) e dependentes.
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório, independentemente de quem tenha sido o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima terá direito à indenização do seguro DPVAT.
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