O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra lei estadual de Mato Grosso do Sul que define regras de trânsito. Segundo Gurgel, a norma fere dispositivo da Constituição Federal, que trata de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O caso esta sob relatoria da ministra Carmen Lúcia que já requisitou “com urgência e prioridade”, informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul sobre o dispositivo, para julgar o caso. Presidente da Casa de Leis, o deputado Jerson Domingos (PMDB), disse que ainda não recebeu o comunicado.

No artigo 1º da Lei Estadual, está determinado que “os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor”. Também é estabelecido que no caso de evasão do condutor, os agentes públicos poderão efetuar notificação referente a essa transgressão.

Gurgel argumenta que, neste caso, “o legislador sul-mato-grossense invade a competência da União, ao tratar de regras de fiscalização e imposição de notificações por agentes públicos na fiscalização do trânsito”.

O procurador segue considerando que o STF tem declarado inconstitucionais outras ADIs com mesmo teor, isto é, disciplinando sobre barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e, inclusive, fiscalização de trânsito.