Prefeitura de Campo Grande pediu reexame em Auditoria de órgão federal e disse que “houve, no máximo, um ou outro lapso por parte da equipe técnica”. Junta Interventiva teve que devolver R$ 631 mil de recursos públicos.

Após auditoria realizada na Santa Casa de Campo Grande ter detectado irregularidades recentes na atuação da Junta Interventiva que controla o hospital, a Prefeitura da capital sul-mato-grossense alegou ao Plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) que tanto o Prefeito Nelson Trad Filho quanto o secretário municipal de saúde não são responsáveis apesar de terem “aprovado, no conjunto, as despesas efetuadas”.

As irregularidades detectadas se referem à execução de procedimentos médicos sem a devida solicitação por parte dos médicos dos pacientes nem autorização do gestor. O atual secretário municipal de saúde, Leandro Mazina, confirmou os flagrantes e garantiu que foram “apenas irregularidades burocráticas”. Segundo ele, a solução dos problemas já estaria encaminhada.

R$ 631 mil devolvidos

A Junta Interventiva, que recebeu judicialmente a administração do maior hospital de Mato Grosso do Sul após um colapso financeiro, assumiu a devolução de R$ 631.418,53 em dez parcelas abatidas do repasse mensal de dinheiro público para a Santa Casa.

Na época em que a Justiça entregou a gestão para a Junta, controlada basicamente pelo secretário municipal de saúde de Campo Grande e pela secretária estadual de saúde de MS, Beatriz Dobashi, o argumento mais forte era justamente o saneamento das contas do hospital, bancadas na maioria com dinheiro público.

Mesmo assim, relatórios de mecanismos do SUS (Sistema Único de Saúde) criados para combater o mau uso dos recursos do Ministério da Saúde com auditorias e fiscalização encontraram diversas irregularidades em auditorias realizadas já durante a gestão da Junta Interventiva.

Rombo aumentando

O próprio secretário de saúde do Município garante que o rombo nas contas da Santa Casa continua. Por mês, o hospital aumentaria a dívida em aproximadamente R$ 2,5 milhões. Agora, com o final do mandato do prefeito Nelson Trad Filho, o partido dele e do governador, PMDB, deixa o controle da gestão municipal de saúde após mais de 20 anos à frente da prefeitura campo-grandense.

Coincidentemente, Mazina e a secretária estadual de saúde, também ligada ao governador peemedebista André Puccinelli, chegaram a publicar um edital tentando substituir os associados da entidade que é dona do patrimônio do hospital, basicamente por políticos e servidores públicos ligados ao governador ou ao prefeito.

A ABCG (Associação Beneficente Campo Grande – Santa Casa) barrou o edital na Justiça e considerou uma ‘manobra’ para manter o controle da Santa Casa nas mãos do grupo político de Puccinelli e Trad. Imediatamente, a Junta Interventiva chamou a Associação para conversar e está negociando a devolução do hospital aos donos originais.

Um dos principais problemas, no entanto, é justamente o rombo nas contas da Santa Casa, que só aumentou em oito anos de intervenção chancelada pela Justiça.

Um ou outro ‘lapso’

No pedido de reexame interposto pela Prefeitura de Campo Grande contra o Acórdão 185/2011 do Plenário do TCU, a defesa dos gestores municipais que, em última instância, respondem pelo zelo com o dinheiro público que o Ministério da Saúde repassa para gestão municipalizada na capital de Mato Grosso do Sul, afirma que “o acompanhamento e a realização do contrato não são atribuições do Prefeito nem do Secretário Municipal de Saúde”.

A defesa da Prefeitura ainda disse ao TCU que “houve, no máximo, um ou outro lapso por parte da equipe técnica”. Apesar de a Junta ter que devolver mais de meio milhão de recursos públicos, segundo o advogado de Nelsinho não teria havido “pagamentos fictícios ou prática dolosa ímproba e de má-fé”.

O TCU nem chegou a apreciar o recurso porque não houve até o momento aplicação de sanção ao Prefeito nem ao Secretário Municipal de Saúde. Como ainda não houve responsabilização pessoal dos gestores, “não cabe apreciar a existência de culpa, dolo ou má-fé”, conclui a análise do Acórdão do Tribunal de Contas da União (Documento AC-2001-31/11-P).