O prefeito de Rio Negro Joaci Nonato Rezende foi multado em 200 Uferms e impugnados R$ 8.845,59 referente aos processos de número 6277/2011 e 6281/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgados nesta terça-feira (28).

Segundo informações do TCE-MS, os processos tratam resultados da inspeção ordinária número 011/2011, referente do exercício de 2010, realizadas na Prefeitura Municipal de Rio Negro e no Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Rio Negro. De acordo com os relatórios apresentados pelo conselheiro Iran Coelho foram constatadas diversas irregularidades nos procedimentos administrativos praticados, tanto na Prefeitura, quanto no Fundo, ambos de responsabilidade do prefeito municipal.

De acordo com o relatório da equipe técnica foram constatadas nas contas da Prefeitura de Rio Negro irregularidades como pagamento de despesa com multa, despesas contabilizadas sem comprovação fiscal, documentos de despesas sem assinatura, documento de empenho e notas de pagamento sem discriminação, atraso no pagamento de salários, repasse de duodécimo em atraso, pagamento com refeições e hospedagem sem a identificação dos beneficiários, pagamentos efetuados com atraso, ausência de documentação referente a Divida Ativa, ausência de relatório de viagens, e contratos sem a observância das formalidades legais.

Já com relação a prestação de contas do Fundeb, referentes ao exercício de 2010, gestão à época de responsabilidade do prefeito, a equipe técnica constatou vários documentos sem assinatura do responsável, tais como: notas de empenho, solicitação de diárias e notas de pagamento de despesas orçamentárias; e despesas realizadas com pagamentos de juros e multas, falta de entrega do Parecer do Conselho e ainda falta de entrega do Boletim da Tesouraria.

O conselheiro Iran Coelho acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas e concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito devolva aos cofres públicos do Município o montante de R$ 8.686,69 e R$ 158,90 em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb de Rio Negro, devidamente corrigidos e atualizados monetariamente.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, o prefeito poderá entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração.