Prefeito de Laguna Carapã é multado em mais de R$ 42 mil por contratações irregulares
O prefeito do Município de Laguna Carapã, Oscar Luiz Pereira Brandão, foi multado em 2.500 Uferms (R$ 42.625,00), pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE/MS), em virtude de contratações irregulares de 20 servidores nos cargos de auxiliar de serviços de limpeza, de serviços gerais e de consultório odontológico. De acordo com os […]
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O prefeito do Município de Laguna Carapã, Oscar Luiz Pereira Brandão, foi multado em 2.500 Uferms (R$ 42.625,00), pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE/MS), em virtude de contratações irregulares de 20 servidores nos cargos de auxiliar de serviços de limpeza, de serviços gerais e de consultório odontológico.
De acordo com os autos, ao ser notificado, o gestor municipal apresentou justificativas, mas elas não foram capazes de sanar as irregularidades. Motivo pelo qual deverá anular as contratações, conforme determinação do TCE/MS.
O prefeito justificou que as contratações foram efetuadas com suporte legal na Lei 237/2005. E sobre a ausência do caráter emergencial e excepcional entende que “é subjetiva e que não seria economicamente viável para a Administração Municipal promover um concurso público para cada vacância de cargo”.
O Ministério Público de Contas, após análise dos processos, opinou pelo não registro das contratações e destacou, “cabe salientar, ainda, que o dispositivo constitucional prevê em observância a autonomia municipal, que o ente público edite lei estabelecendo os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, entretanto, a lei municipal nº 237/05, que dispõe sobre tais contratações não incluiu a função em comento em nenhuma das hipóteses previstas nessa lei”.
O conselheiro Ronaldo Chadid, relator do processo, esclareceu que, “enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal, deveria ser do conhecimento do Prefeito de Laguna Carapã, que a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve ter como pressuposto lei que estabeleça as hipóteses cabíveis, o que não houve no caso dos autos”.
O conselheiro relator manifestou voto pelo não registro das contratações de Romeu Aquino Rolim (processo nº 59257/2011), Manoel Hélio Mattoso (59256/2011), Vilmar Flores Fernandes (59254/2011), Amilta Rosa Insfran (59255), Mauro Carvalho (59253/2011), Jane de Oliveira Souza (59252/2011), Admilson Pinheiro de Almeida (59251/2011), Odenir Moraes Lopes (59244/2011), Roselei Lima Moura (59243/2011), João Salvador Souza Flores (59242/2011), Adryeli da Silva Gregório (59221/2011), Roselene Moreira Dalmazo Pena (59213/2011), Juliana Boira (52928/2011), Marinete Souza Flores (52918/2011), Lucimar Batista de Souza (52914/2011), Claudionor Bronel Pena (52912/2011), Laís Aparecida de Souza Pinto (52911/2011), Madalena Pinto Dupra Lopes (52909/2011) Ana Paula Santos Cabral (52906/2011) e Silvina Prieto Lopes Moura (52905/2011).
Foi concedido o prazo de 60 dias para que o gestor municipal promova o recolhimento das multas em favor do FUNTC, e recomendado que adote as providências necessárias, a fim de que os cargos públicos do município sejam preenchidos mediante aprovação em concurso público.
Ainda durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS, realizada na terça-feira (24.04), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves analisaram um total de 56 processos, dentre os quais 40 foram julgados irregulares.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
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