Prazo termina e menos da metade dos candidatos apresentam 2º prestação de contas
Neste domingo (02) termina o prazo para que candidatos comitês financeiros e partidos apresentem à Justiça Eleitoral a segunda prestação de contas parcial de campanha. Até às 14 horas da última sexta-feira, haviam sido entregues 125.251 documentos, 27% dos 464.826 esperados pela Justiça Eleitoral até a data limite. A segunda prestação de contas começou no […]
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Neste domingo (02) termina o prazo para que candidatos comitês financeiros e partidos apresentem à Justiça Eleitoral a segunda prestação de contas parcial de campanha.
Até às 14 horas da última sexta-feira, haviam sido entregues 125.251 documentos, 27% dos 464.826 esperados pela Justiça Eleitoral até a data limite. A segunda prestação de contas começou no dia 28 de agosto.
O órgão técnico de análise das contas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta que, se as prestações parciais forem deixadas para ser enviadas em última hora, poderá haver um congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema. Para encaminhar as informações, partidos e candidatos precisam fazer um cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A primeira parcial de contas precisava ser encaminhada pelos partidos, comitês e candidatos até o dia 2 do último mês. As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro.
O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano. Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados.
As informações devem ser enviadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame de regularidade.
Se os candidatos e os partidos não apresentarem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
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