Prática de exclusividade de empréstimo consignado do BB ainda é julgada pelo Cade

O Cade suspendeu a execução da decisão até julgamento dos embargos e, após análise do recurso do Banco, o Conselho decidiu em novembro pelo restabelecimento da cessação da prática de exclusividade.

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O Cade suspendeu a execução da decisão até julgamento dos embargos e, após análise do recurso do Banco, o Conselho decidiu em novembro pelo restabelecimento da cessação da prática de exclusividade.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou em agosto de 2011 um processo administrativo em desfavor do Banco do Brasil a fim de apurar práticas relatadas por servidores públicos e determinou, à época, a concessão de medida preventiva determinando a cessação da prática de exclusividade nos contratos de empréstimos consignados.
Em setembro, o Banco do Brasil ingressou com embargos alegando obscuridades e contradições na decisão. O Cade suspendeu a execução da decisão até julgamento dos embargos e, após análise do recurso do Banco, o Conselho decidiu em novembro pelo restabelecimento da cessação da prática de exclusividade.
Como o Banco do Brasil tinha direito a recurso voluntário contra a medida preventiva, o impasse sobre a exclusividade continua para os servidores públicos. O recurso será julgado em data a ser definida. Após o julgamento, o Conselho dará prosseguimento a fase de instrução do processo administrativo.

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