Publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de hoje (19) a portaria nº 2681, de 17 de dezembro de 2012, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que estabelece e padroniza procedimentos para propriedades com focos ou suspeitas de brucelose, tuberculose e leucose enzoótica.

De acordo com a publicação, as unidades veterinárias locais (UVL) deverão seguir as seguintes orientações: informar no campo 17 da guia de trânsito animal (GTA) das propriedades suspeitas ou com focos confirmados de brucelose e tuberculose, a informação ‘Proibida a Exportação à União Aduaneira’; o Sistema Saniagro ao emitir a GTA sem a apresentação de testes de diagnósticos negativos deverá inscrever, automaticamente, nas propriedades de destino, a informação contida no campo 17 da GTA, da propriedade de origem dos animais; as propriedades que se tornarem focos de brucelose ou de tuberculose por aquisição de animais, ficarão sujeitas às mesmas obrigações e restrições mercadológicas impostas pela União Aduaneira; os proprietários de animais de propriedades focos de brucelose, tuberculose e leucose enzoótica bovina só poderão emitir GTA nas UVL da Iagro e as propriedades focos ou suspeitas de foco de leucose enzoótica bovina só poderão vender animais para abate.

A portaria encontra-se na página 13 do Diário Oficial.