PMA apreende 30 kg de pescado por falta de declaração de estoque em Corumbá
A Polícia Militar Ambiental, em trabalho de controle dos estoques de pescados em Corumbá, aprendeu ontem no final da tarde em um estabelecimento comercial, no município, com pescados não declarados e sem procedência de origem. Um comerciante foi autuado e recebeu multa administrativa no valor de R$ 1.300,00. No local foram apreendidos 30 Kg de […]
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A Polícia Militar Ambiental, em trabalho de controle dos estoques de pescados em Corumbá, aprendeu ontem no final da tarde em um estabelecimento comercial, no município, com pescados não declarados e sem procedência de origem. Um comerciante foi autuado e recebeu multa administrativa no valor de R$ 1.300,00. No local foram apreendidos 30 Kg de pescado da espécie cachara. O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, como também os produtos da pesca.
A falta de declaração de estoques não é crime, entretanto, é infração administrativa que prevê a apreensão do pescado e multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto.
A PMA continuará fiscalizando as pessoas físicas e jurídicas, que comercializam pescados e outros produtos que necessitam de documentos que regularizam a origem ou procedência.
Controle de estoque de pescado
O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando, assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais continuarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e interior.
O decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.
Segundo o Art. 35 (decreto 6.514/2008), pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida gera multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100, mil, com acréscimo de R$ 20,00 , por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
A PMA já apreendeu mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração de estoque, desde 2008, quando o decreto que prevê as apreensões foi promulgado. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar à apreensão.
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