PMA alerta para a necessidade da licença para pesca e alteração dos valores

No dia (30) de maio, quarta-feira, foi publicado no diário oficial do Estado, o Decreto 13.434, de 29 de maio de 2012, que trata da redução dos valores relativos à licença de pesca e ainda cria um novo período de licença, que é a autorização mensal. A licença embarcada anual para a pesca amadora que […]

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No dia (30) de maio, quarta-feira, foi publicado no diário oficial do Estado, o Decreto 13.434, de 29 de maio de 2012, que trata da redução dos valores relativos à licença de pesca e ainda cria um novo período de licença, que é a autorização mensal. A licença embarcada anual para a pesca amadora que custava 06 UFERMS, que em valores atualizados para maio e junho seria de R$ 98,16 foi reduzida para 04 UFERMS, R$ 65,44. A licença trimestral foi reduzida de 04 UFERMS, para apenas 02 UFERMS (R$ 32,72).Mais importante foi a criação da categoria de licença amadora com validade mensal, que é de apenas 01 UFERMS (R$ 16,36).

ALERTA

O pescador deverá estar munido sua licença de pesca. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do Estado e no site www.imasul.ms.gov.br, ou da Polícia Militar Ambiental www.pma.ms.gov.br. Esta Autorização permite, com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado do pescado dentro da cota. A cota de captura é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos de captura e 05 piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.

Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA            

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão;

Substancia tóxica ou explosiva;

ANZOL DE GALHO;

Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas). Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 05 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA.

LICENÇA DE PESCA   

 PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo;

Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso;

Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas). PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

COTA – 400 kg por mês.

– RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.  – Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe.   A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME. RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

– Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

– Rio Abobral, Em toda sua extensão.

– Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA –  A PMA distribui durante todo o ano, um Manual do Pescador (100 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Cultura e empresa EDP – Energias o Brasil, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai.

OBS: TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO MANUAL CONTINUAM ATUALIZADAS, À EXCEÇÃO DOS VALORES DAS LICENÇAS DE PESCA, PORÉM, NÃO HÁ PROBLEMA, POIS QUANDO O PESCADOR ACESSAR OS SITES PARA RETIRAR A LICENÇA, OS VALORES SAIRÃO OS ATUAIS. Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva.

EXPLICAÇÃO DO QUE É MAIS RESTRITIVO – Em razão de que algumas pessoas afirmam não entender o que é mais restritivo na legislação, vale a pena explicar detalhadamente. No Manual, há duas tabelas com Tamanhos Mínimos de Captura. Uma prescrita pela Instrução Normativa 26/2009 (do IBAMA – órgão Federal) e outra prescrita pela Resolução 004/2011 da SEMAC (órgão Estadual). Ocorre que as medidas de alguns peixes estão diferentes, a exemplo do Cachara (70 centímetros na Federal e 80 cm na Estadual), do Dourado (60 cm na Federal e 65 cm na Estadual), do Jaú (90 cm na Federal e 95 na Estadual), do Barbado (50 na Federal e 60 na Estadual), do Pintado (90 cm na Federal e 85 cm na Estadual), entre outros.

No Manual do Pescador que traz as tabelas é indicado, logo abaixo, que vale sempre a lei mais restritiva. Ou seja, onde é maior a do Estado, vale aquela medida e, onde é maior a Federal, vale aquela medida. Isto é porque, embora o Estado possa legislar concorrentemente com a União em matéria ambiental, uma legislação do Estado, nunca pode ser menos restritiva do que a Federal. Ela só pode ser mais restritiva.

Dessa forma, em resumo, devem-se respeitar as medidas maiores dos peixes, contidas nas tabelas, estejam elas, na legislação Federal ou Estadual (mais restrição é isto). Exemplo: No caso do “pintado”, se fosse respeitar os 85 centímetros da legislação Estadual, seria menos restritiva, o que não pode legalmente, então, respeita-se a medida prevista na legislação Federal de 90 cm.

Em razão da grande quantidade de espécies com restrição de medidas, rios onde a pesca não é permitida, rios e trechos de rios onde só se permite a modalidade pesque-solte, bem como diferenças entre a legislação de pesca Federal e Estadual, a PMA distribui, a cada ano, O Manual do Pescador.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

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