Portaria da Justiça eleitoral delega à Polícia Militar plenos poderes para fazer a normatização das passeatas e carreatas políticas durante a campanha eleitoral deste ano. O documento foi divulgado pelos juízos da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais, assinado pelos juízes eleitorais Eduardo Siravegna Júnior (50ª) e Emerson Ricardo Fernandes (7ª), e estabelece critérios para a marcação prévia dos locais onde os atos populares irão acontecer.

A Portaria 01/2012 determina que as comunicações sobre a realização de passeatas e carreatas podem acontecer até a véspera das eleições, mas no último dia é vedada a utilização de microfones para que o ato não se transforme em comício. A Justiça Eleitoral considera que a realização desse tipo de propaganda política é comum aqui na região e, por isso, quer salvaguardar as manifestações prevenindo problemas que eventualmente possam acontecer.

Para sair às ruas, seja a pé, ou em veículos, os partidos, coligações ou candidatos terão que fazer a comunicação para a 50ª Zona eleitoral com 72 horas de antecedência. O documento deverá conter, inclusive, o roteiro do percurso. A Justiça emitirá uma certidão do comunicado dando conta de sua legalidade.

Apesar de dar ciência à Justiça, partidos, coligações ou candidatos deverão ainda ir ao Comando do 6º Batalhão da Polícia Militar, que pela lei é a responsável pela normatização desses eventos. Na comunicação à PM deverá estar anexada a certidão da Justiça Eleitoral, dando assim ciência de que houve a comunicação oficial ao Poder Judiciário.

A Polícia Militar, segundo estabelece a portaria, cuidará para que mais de uma passeata ou carreata não seja realizada no mesmo dia e horário por partidos políticos, coligações ou candidatos diferentes. A realização do evento deverá ser assegurada pela prioridade do aviso, ou seja, quem comunicar primeiro terá a preferência.

A Portaria está em vigor desde o dia 23 de julho e tem como objetivo principal evitar encontro de adversários para assegurar assim a segurança tanto dos realizadores como da população. Quem descumprir as normas poderá ser enquadrado na legislação eleitoral e sofrear as sanções que ela prevê, podendo inclusive ter o registro de candidatura cassado.